terça-feira, 6 de julho de 2010

Largada das eleições é dada hoje. Saiba o que está ou não proibido

Bahia

Quem pregar cartazes em bens públicos, como postes, poderá pagar multa de até R$ 8 mil, além de ter apenas 48 horas para remover toda 'sujeira'

Com o início do período eleitoral, a população já pode se preparar para receber, aos montes, os tradicionais “santinhos”, nome dado aos cartões distribuídos com foto, nome e número dos candidatos. As gráficas já estão trabalhando a todo favor e, segundo a legislação eleitoral em vigor, este tipo de divulgação está totalmente liberada. Uma curiosidade sobre os “santinhos” é que no canto do papel, em letras quase imperceptíveis, estará escrito: “Não jogue lixo na rua”. Fica a dica.

Outra forma de publicidade permitida a partir de hoje é o carro de som, podendo o mesmo circular pelas ruas entre as 8h e 22h. No entanto, a Lei Eleitoral n° 9504/97 proíbe que o som desses veículos esteja ligado a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas, hospitais, repartições públicas, igrejas e teatros. “Está é uma medida que não funciona, mas as pessoas podem denunciar”, revela Ademir Ismerim, especialista em Direito Eleitoral.

Os alto-falantes e caixas de som nas sedes dos partidos e comitês registrados também estão autorizados. Os jingles e pronunciamentos dos candidatos certamente serão transmitidos por estes canais. “A lei municipal que limita o volume de som não pode ser aplicada neste caso. Isto porque a prefeitura não tem poder para intervir no processo eleitoral, apenas a Justiça Eleitoral tem esta autoridade” ressalta.

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